Donativos ao abrigo da Lei do Mecenato
É uma forma pela qual, todos os que tiverem interesse, nos podem ajudar no cumprimento da nossa missão - Acompanhar as principais problemáticas da comunidade através de um conjunto de respostas sociais que se complementam e conferem uma solução efetiva às reais necessidades dos cidadãos que apoia.
A Associação Emília Conceição Babo está habilitada a receber donativos pela Lei do Mecenato. É uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) reconhecida por despacho publicado na III Série do D.R. nº159, de 8 de Julho de 2004. Como tal qualquer donativo pode ser deduzido por particulares ou empresas, nas suas declarações de IRS e IRC.
Donativos por transferência bancária
Para apoiar a Associação Emília Conceição Babo pode fazer-nos chegar o seu donativo por Transferência bancária para a conta do Banco Santander Totta com o IBAN PT50 0018 0008 0393 3594 0206 9
Donativos por cheque
Pode também fazer-nos chegar o seu donativo por cheque, através da seguinte morada: Rua 5 de Outubro, nº311, 4605-378 Vila Meã.
Donativos via tribunal
Num processo-crime e como alternativa ao tratamento processual da pequena criminalidade (atento o carácter diminuto da culpa do arguido), pode o Ministério Público, verificados determinados pressupostos legais, mediante a concordância do juiz do processo e do próprio arguido, suspender o processo e impor ao visado determinadas injunções e regras de conduta, conforme previsto no artigo 281º do Código de Processo Penal.
Entre as injunções previstas na lei encontramos a de “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia”.
Se, se encontrar numa situação destas, poderá ajudar a Associação Emília Conceição Babo, propondo ao tribunal que, como forma de cumprimento da injunção imposta, a entrega da quantia que lhe for determinada seja um donativo a favor da Associação Emília Conceição Babo.